LICITAÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - ALTERAÇÃO DE PRAZO - PUBLICIDADE, IMPRESCINDIBILIDADE
(Reg. Ac. 122.740). Relator: Des. Edson Alfredo Smaniotto. Agravante: Cefor Segurança Privada Ltda. ( Adv. Dr. Antônio Américo Lobato Gonçalves e Outro(s)) . Agravado: Banco do Brasil S/A ( Adv. Dr. Luiz Roberto de Carvalho V. de Barros e Outro(s)) .
Decisão: Deu-se provimento. Unânime.
Ação Cautelar Inominada. Suspensão de processo licitatório. Alteração de prazo para entrega das propostas. Falta de publicidade. 1 - A publicidade dos atos de licitação se destaca dentre os requisitos essenciais à sua legalidade, fazendo prevalecer a isonomia que impede o procedimento seletivo com discriminação entre os participantes. 2 - Havendo alteração a qualquer título, da data da apresentação das ofertas, a nova designação exige publicidade.
(AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1999 00 2 000883-8;2ª TURMA CÍVEL; PUBL. EM 01/03/2000; DJ 3, PÁG. 21)
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